Com os preços dos imóveis a dispararem e as taxas de juros em ascensão, muitos jovens sentem que o acesso ao Crédito à Habitação não está nas suas possibilidades financeiras. No entanto, surge uma solução: a Garantia Pública para jovens até aos 35 anos.
A Garantia Pública é uma medida implementada pelo governo português para apoiar os jovens na compra da sua primeira casa própria. O Estado oferece garantias aos bancos em nome dos jovens que procuram o Crédito à Habitação.
Este apoio apenas se aplica a imóveis para habitação própria, cuja transação não ultrapasse 450.000€. De referir que terá de ser a primeira aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente.
Está estipulado pelo decreto-lei que a garantia não pode ultrapassar 15% do valor do imóvel. Assim que sejam pagos os 15%, a garantia pública termina e os jovens terão de continuar a assumir a totalidade do crédito.
Não é necessário. O Estado irá conceder uma garantia pessoal aos bancos com o objetivo de facilitar o processo de crédito à habitação, ou seja, o Estado passa a ser fiador dos jovens, mesmo que estes não tenham a entrada mínima obrigatória (10%).
Caso haja incumprimento no pagamento do crédito à habitação, o Estado assume o pagamento perante o banco da parte que ficou garantida. Posteriormente, os jovens terão de reembolsar o Estado pelo valor correspondente.
Sim. Pode ser acumulável com a garantia pública, contudo, ambas as medidas têm diferentes condições em relação ao valor do imóvel e aos rendimentos dos jovens.
O Decreto-lei n.º44/2024, foi publicado a 10 de julho e define “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”.
As regras e condições aqui definidas foram divulgadas pelo Governo, contudo, alertamos para uma eventual atualização do apoio da Garantia Pública para jovens até aos 35 anos.
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